Tribunal condena al expresidente Fernando Collor por corrupción

Foto: Sérgio Lima/PODER 360
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Mayoría en Supremo de Brasil condena a expresidente Collor

El Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil formó este jueves mayoría para condenar al expresidente Fernando Collor por corrupción pasiva y lavado de dinero, en una acción penal de la desarticulada operación judicial Lava Jato.

Hasta el momento, cinco ministros de la corte votaron para acompañar al relator del caso, Edson Fachin. En tal sentido, lo hicieron este jueves los jueces André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux y Carmen Lucía.

La víspera, el magistrado Alexandre de Moraes también apoyó a Fachin, mientras que con la excepción de Mendonça, los otros letrados ejercieron su derecho para condenar a Collor por organización criminal.

Hasta ahora, el único ministro en discrepar fue Nunes Marques, quien votó para absolver a Collor y a otros acusados de todos los cargos.

La sesión se interrumpió y se reanudará el próximo miércoles. Faltan los votos de Antonio Días Toffoli, Gilmar Mendes y Rosa Weber.

Pese a acordar con Fachin sobre el crimen de corrupción, Mendonça divergió en otras cuestiones.

Aunque votó para condenar al exsenador por lavado de dinero, consideró que hubo una única práctica de ese crimen y no varias.

«Entiendo que los diversos actos y depósitos practicados por los acusados, como forma de lavar los recursos, configuran, en verdad, un crimen único. El corte de los depósitos en cantidades menores representa la esencia misma del lavado», alegó.

Asimismo, estimó que no hubo crimen de organización criminal, sino de asociación, que tiene pena menor.

Fachin propuso una pena de 33 años, 10 meses y 10 días de prisión. Los demás ministros determinarán el castigo al final del juicio, en caso de condena. La denuncia contra Collor fue presentada en 2015 por el entonces procurador general Rodrigo Janot.

Según la imputación, el exgobernante (1990-1992) habría, con la ayuda de otros implicados, solicitado y aceptado promesa para viabilizar irregularmente un contrato de cambio de bandera de estaciones de combustible entre la compañía BR Distribuidora, objeto de investigación durante el proceso de Lava Jato, y la empresa Derivados de Brasil.

En ese sentido, recibió para sí y los demás acusados una ventaja pecuniaria indebida.

La Fiscalía General asegura que el Partido Trabalhista Brasileño, en la época sigla de Collor, pudo indicar nombres para cargos en la BR Distribuidora, lo cual propició, entre 2010 y 2014, que los denunciados hayan integrado una organización criminal.

Se compuso ese grupo delictivo para desviar recursos en beneficio particular, corromper agentes públicos y blanquear valores, a partir de la influencia, junto a la sociedad de economía mixta, del exsenador.

Además de Collor, responden a la acción Pedro Paulo Bergamaschi, designado como operador particular y amigo del exmandatario, y Luis Pereira Duarte de Amorim, designado como director financiero de las empresas del exparlamentario.

Prensa Latina


Ex-presidente Fernando Collor é condenado pelo STF por corrupção

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), pela condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Collor foi considerado culpado por receber propina em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação pela facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar da maioria, a pena total de Collor ainda não foi definida.

A ação penal foi levada ao plenário do STF devido à proximidade do prazo de prescrição.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor teria recebido pelo menos R$ 29 milhões de propina entre os anos de 2010 e 2014, relacionados ao esquema de corrupção na BR Distribuidora.

O voto do relator

O relator, ministro Fachin, votou pela aplicação de regime fechado no início do cumprimento da pena de Collor, afirmando que ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

Além disso, Fachin sugeriu um valor mínimo indenizatório de R$ 20 milhões a serem pagos solidariamente pelo ex-presidente e pelos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que são apontados como participantes do esquema.

Luis Pereira Duarte de Amorim é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor, enquanto Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos é considerado operador do ex-senador. Segundo a denúncia, ambos tiveram envolvimento no esquema de corrupção.

Além da condenação, Fachin propôs a perda dos bens, direitos e valores provenientes das lavagens de dinheiro em favor da União, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelos réus condenados.

Acompanharam o relator

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.

«Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção», disse.

Já o ministro André Mendonça divergiu em parte. Ele concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos.

«O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória», afirmou.

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões por danos morais; no caso de Ramos, indenização de R$ 5 milhões; e R$ 2 milhões para Amorim. Mendonça também não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardará as discussões no plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há «provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações» de delatores.

O ministro Luiz Fux também considerou que há provas para a condenação.
«Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa», disse.

A ministra Cármen Lúcia disse que provoca uma “amargura cívica” que parte dos atos denunciados pela PGR tenham ocorrido em 2012, quando o STF julgava o chamado mensalão do PT.

Do contra

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

«Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora», afirmou.

Jornal do Brasil

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