Brasil: universidades critican cambios de Bolsonaro en elecciones de rectores

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Entidades científicas e acadêmicas criticam medida provisória do governo Bolsonaro

Entidades científicas e acadêmicas se manifestaram nesta quarta-feira, 8, contra a Medida Provisória 914/2019, que alterou as regras para a escolha de dirigentes de universidades e institutos federais. O presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu Moreira, disse que a medida viola normas constitucionais referentes à autonomia universitária e às previsões para aplicação de uma MP.

“Achamos que não é urgente nesse momento, porque existe uma legislação vigente, que certamente pode ser modificada, aprimorada. Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que discutem essa questão”, declarou o presidente da SBPC em nota pública. “O caminho natural é discutir com a comunidade acadêmica, o que não foi feito; a MP foi enviada ao Congresso no dia 24 de dezembro, em pleno recesso parlamentar, sem qualquer debate com a comunidade”, complementou.

O texto da MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição. Na prática, isso restringe a autonomia das instituições na definição do processo – muitas adotam paridade na votação, sob justificativa de um modelo mais democrático. O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria).

A nota oficial também questiona o conteúdo da proposta do governo por ferir a autonomia universitária, igualmente prevista na Constituição Federal. Em seu Artigo 207, a Constituição garante que as universidades detêm “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, obedecendo ao princípio de “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, lembrou a manifestação da comunidade científica.

Moreira vê a medida do governo federal como “excessivamente centralizadora”, colocando um poder muito grande nas mãos dos reitores, inclusive para indicar os diretores de unidades e o vice-reitor, além de ignorar o conselho universitário e os conselhos das unidades, «que têm um papel importante nas universidades, elevando o risco de indicação de pessoas não qualificadas nas direções acadêmicas». “No mundo inteiro, as melhores universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão”, afirmou.

Assinam a manifestação a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior ( Andifes), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), o Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), o Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (CONSECTI), a Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (RBCIH), a Sociedade Brasileira de Cristalografia (ABCr), a Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX-BRASIL), a Sociedade Brasileira de Física (SBF), a Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC), a Sociedade Brasileira de Química (SBQ) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Medida já é alvo de ação no STF

A Medida Provisória (MP) 914 já é alvo de um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), foi levado à corte no dia 27 de dezembro com o objetivo de suspender os efeitos da MP. “Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias”, afirmou o deputado na oportunidade.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não viu «urgência» na análise no mandado de segurança e, no dia 30 de dezembro, determinou o envio do caso à relatora, a ministra Rosa Weber.

Em nota divulgada no dia 26 de dezembro, o Ministério a Educação indicou que o objetivo da Medida Provisória é diminuir a judicialização na nomeação de dirigentes e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Segundo a pasta, no último ano foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes.

Estadao


MP altera eleição de reitores das universidades federais e institutos técnicos

O rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos foi alterado pela Medida Provisória (MP) 914/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24. De acordo com o texto, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.

A MP 914, no entanto, estabelece que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado. A escolha é uma prerrogativa do presidente, mas o governo federal tinha a tradição de confirmar o nome mais votado da lista. A regra também se aplica aos institutos federais de ensino e ao Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino público federal do Rio de Janeiro, um dos mais antigos colégios do Brasil.
Peso

A medida provisória também estabelece que a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para reitor passa a ser obrigatória e será feita, preferencialmente, de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento. A maioria das universidades não impõe pesos diferentes para os integrantes das comunidades acadêmicas.

O texto também diz que o cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.

Fica proibida a reeleição de reitores, assim como o professor que tenha substituído o reitor por mais de um ano não poderá concorrer na eleição seguinte. Os candidatos também não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A MP traz ainda regra para a designação de reitor pro tempore, a ser escolhido pelo ministro da Educação quando houver vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou quando for impossível homologar o resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.

O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para «assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica».

A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante o recesso parlamentar, os prazos ficam suspensos. O Parlamento só volta aos trabalhos em 2 de fevereiro.

Agência Senado


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