El Tribunal Supremo revisará en septiembre nuevo recurso para la libertad de Lula

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Contexto de Nodal
Lula fue condenado a 12 años y un mes por corrupción pasiva y lavado de dinero en el marco de la causa Lava Jato y desde el 7 de abril está preso por orden del juez Sergio Moro. Se lo acusa de haber recibido un departamento en el balneario paulista de Guarujá en carácter de soborno por parte de la constructora OAS. Lula denuncia falta de pruebas y persecución política. El Tribunal Electoral tiene plazo hasta el 17 de septiembre para definir si Lula –favorito en las encuestas- podrá competir en las elecciones presidenciales de octubre. Si el fallo del TSE es negativo, el PT podrá recurrir al Tribunal Superior Federal.

Corte Suprema de Brasil volverá a discutir libertad de Lula

La libertad del ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político hace hoy 144 días, volverá a ser discutida en septiembre por el Supremo Tribunal Federal (STF), que cuatro meses atrás rechazó esa posibilidad.

El juzgamiento del recurso al habeas corpus negado por el plenario de la Corte Suprema al ex dignatario a comienzos de abril pasado será virtual y ocurrirá entre los días 7 y 13 del próximo mes, anticipó anoche el diario digital Brasil 247.

La nueva apelación -explicó- fue presentada por la defensa de Lula el 28 de junio último y solicita esclarecimientos sobre el análisis hecho hace cuatro meses por el STF, pues según los abogados entonces no quedó claro si la prisión de condenados en segunda instancia debe ser automática o requiere de una justificación en cada caso.

En las primeras horas del 5 de abril, y por seis votos contra cinco, el STF negó un habeas corpus preventivo solicitado por la defensa de Lula, condenado a 12 años y un mes de cárcel por el Tribunal Regional Federal de la Cuarta Región (TRF-4), que -contrariando la Constitución – dispuso además la inmediata ejecución de la pena.

El voto decisivo fue proferido entonces por la presidenta del STF, Carmen Lúcia, quien acompañó la postura del relator del caso, Luiz Edson Fachin, y de los ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luis Fux y Rosa Weber.

A favor de conceder el habeas corpus a Lula votaron, en tanto, los magistrados Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski y Celso de Mello.

Al fundamentar su voto, Lewandowski subrayó que la prisión anticipada de un condenado contradice una de las cláusulas pétreas de la Constitución, según la cual nadie puede ser considerado culpable hasta agotarse los recursos en todas las instancias de la Justicia, y constituye ‘un irreparable retroceso constitucional’.

El combate a la corrupción -dijo- no justifica flexibilizar esa importante garantía, pues la violación de la misma se aparta ‘de forma radical’ de lo que dispone la ley mayor de la República.

Lewandowski criticó también en duros términos el juzgamiento realizado por el tribunal de apelaciones de Porto Alegre, en el cual apreció que sobraron las frases grandilocuentes, pero faltaron argumentos que justificaran la prisión automática del ex presidente brasileño.

El decano de la Corte Suprema, Celso de Mello, advirtió por su parte que la Constitución ‘no puede someterse al imperio de las circunstancias ni a presiones externas’ y reiteró que ‘sin tránsito en juzgado, no hay culpa’.

De Mello sostuvo asimismo que el juzgamiento del recurso presentado por la defensa de Lula no debía ‘dejarse contaminar’ para que pudiera ser justo e imparcial, e insistió en que la presunción de inocencia es un principio fundamental y una notable conquista histórica.

Apenas conocida a través de los medios la decisión de la Corte Suprema, el TRF-4 autorizó al juez federal Sergio Moro a encarcelar a Lula, y solo 20 minutos después el togado de Curitiba ordenó el encierro, que solo se hizo efectivo el 7 de abril cuando el fundador del Partido de los Trabajadores (PT) se entregó a la Policía Federal.

Prensa Latina


STF analisará em setembro recurso sobre HC de Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará em julgamento virtual em setembro um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do plenário da corte que negou habeas corpus ao petista no início de abril, informou a corte, depois de o relator do caso, ministro Edson Fachin, liberar o caso para julgamento.

Assim, o recurso, conhecido como embargo de declaração, será analisado pelos ministros da corte em julgamento virtual entre os dias 7 de setembro e 13 de setembro, informou a assessoria de imprensa do Supremo.

Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência na eleição de outubro, está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril, cumprindo pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

Ele foi preso após o STF negar um pedido de habeas corpus feito por sua defesa no dia 4 de abril. Os advogados do ex-presidente apresentaram embargos de declaração contra essa decisão.

O petista, que nega quaisquer irregularidades e se diz alvo de perseguição política, teve a candidatura ao Palácio do Planalto registrada pelo PT no último dia 15, mas o registro foi alvo de contestações na Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça, como aconteceu com Lula.

Terra


Fachin libera para julgamento recurso de Lula contra decisão que negou liberdade ao petista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin liberou nesta segunda-feira (27) para julgamento, no plenário virtual da Corte, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão tomada em abril que negou liberdade ao petista.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado. A condenação se deu no processo relacionado ao triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente se diz inocente. Ele cumpre execução provisória da pena desde o início de abril, logo depois que o STF rejeitou conceder o habeas corpus.

Fachin liberou para análise os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que serve para esclarecimento da decisão e que, em tese, não muda o resultado do julgamento.

O argumento central dos embargos de declaração apresentado pela defesa é que o Supremo não deixou claro, durante o julgamento no qual a maioria do STF manteve o entendimento de que é possível ser preso após condenação confirmada em segunda instância, se a prisão é automática ou se precisa uma justificativa específica em cada processo.

Quando o ministro libera o caso em plenário virtual é porque considera que não exige debate porque a jurisprudência já está consolidada.

Pelo site do Supremo, o julgamento virtual está previsto para começar no dia 7 de setembro e termina 23h59 do dia 13.

Pelas regras do plenário virtual, o relator é o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros ministros terão uma semana para votar. Qualquer ministro pode pedir «destaque» para levar o tema à discussão presencial.

O Globo


Defesa de Lula vai à Justiça para que imprensa cubra campanha petista

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (27), com o objetivo de garantir que as emissoras de televisão concedam o mesmo espaço e tratamento que têm dedicado aos outros candidatos ao candidato do Partido dos Trabalhadores.

Na petição, foram apresentadas provas que “demonstram que as emissoras têm deliberadamente escondido a campanha de Lula e de seu vice e porta-voz, Fernando Haddad”.

A defesa anexou ao pedido um levantamento feito entre os dias 20 e 24 de agosto e que inclui os principais telejornais do país. Segundo o estudo, o Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, dedicou apenas 21 segundos à coligação «O povo feliz de novo», tempo utilizado unicamente para comunicar que não cobriria a agenda de Lula, sob a justificativa de que ele segue detido, há 142 dias, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

No mesmo período, o principal telejornal da Rede Globo dedicou um total de cinco minutos para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB), quatro minutos a Jair Bolsonaro (PSL) e um minuto para Álvaro Dias (Podemos), “que está em um longínquo sexto lugar nas pesquisas de intenção de voto”, apontam os advogados. Ainda segundo a representação, a Record e o SBT tampouco deram cobertura à campanha do PT em seus telejornais.

Segundo Gleisi Hoffmann, senadora paranaense e presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, a estratégia da grande imprensa brasileira “fere a democracia” e coloca em questão a legitimidade do processo eleitoral.

“Infelizmente, os meios de comunicação têm ignorado o candidato com o maior índice de intenção de voto para as eleições, que é o presidente Lula. Também não acompanha a agenda do seu candidato a vice-presidente. É totalmente deformada a informação que passa ao eleitor nessa campanha eleitoral. Apesar de o presidente Lula ter direito de ser candidato e de ter sua campanha coberta [pela imprensa]”.

A campanha de Lula está nas ruas desde a última semana. Além de se comunicar através de recados e das visitas, o ex-presidente definiu como seu candidato a vice e porta-voz, Fernando Haddad, que esteve em caravana pelos estados do Nordeste nos últimos dias. A lei eleitoral veda qualquer tratamento privilegiado a um candidato ou candidata nas concessionárias de rádio e televisão.

“Requer-se, na presente representação, a concessão de liminar, para que seja ordenado às empresas representadas para, a partir da presente data, confiram a devida cobertura da campanha presidencial da Coligação ‘O povo feliz de novo’, por meio de sua agenda oficial e do próprio candidato Lula, devendo ser conferido tratamento isonômico entre as atividades destes e as dos outros candidatos ao mesmo cargo, com inserções em mesmo horário e com a mesma duração”, diz o recurso.

Leia aqui a íntegra da representação.

Brasil de Fato

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