Brasil | Medio ambiente y derechos humanos: acciones institucionales efectivas – Por Patricia Vanzolini

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Medio ambiente y derechos humanos: medidas institucionales eficaces

Por Patricia Vanzolini*

Muito além da questão ambiental, a emergência climática envolve Direitos Humanos, e implica na responsabilidade coletiva. Tanto é assim que o tema integra a agenda prioritária da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Parecer consultivo sobre o assunto — debatido em audiências públicas no Brasil no final de maio — recebeu 262 observações e participações de mais de 600 organizações da sociedade civil, acadêmicos, Estados, organizações especializadas no tema climática. É a maior participação na história da Corte.

Em seu papel de defensora da Constituição e dos direitos humanos, a OAB-SP está atenta à realidade que está emergindo em nosso planeta e não pode — nem deve — se omitir em um momento de tamanha delicadeza. Nos últimos anos, a Comissão Permanente de Meio Ambiente da Ordem paulista tem adotado uma série de medidas de enfrentamento à crise climática.

Passo importante nessa direção foi a criação do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais — um espaço para debater não apenas questões jurídicas, mas também temas como cidades e recursos hídricos — e do Observatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que reúne especialistas em encontros quinzenais para discutir os 17 objetivos estabelecidos pela ONU.

Além de fomentar a busca por soluções, acreditamos que as instituições devem dar exemplo de boas práticas. Neste sentido, a OAB-SP tem um projeto de inclusão no orçamento de 2025 de um inventário de carbono. Além disso, construirá, até o final do ano que vem, 18 usinas fotovoltaicas para consumo próprio, o que possibilitará a mudança da matriz energética nos mais de 500 pontos de atendimento da instituição em todo o estado.

Seguimos cientes da importância de um modelo de desenvolvimento que integre crescimento econômico com sustentabilidade ambiental. Precisamos, com urgência, reduzir a emissão de gases de efeito estufa, investir na substituição dos combustíveis fósseis e cobrar o cumprimento efetivo do Acordo de Paris.

O Brasil tem leis ambientais suficientes para combater a crise climática e caminhar rumo ao desenvolvimento sustentável. E, justamente por isso, não pode abrir espaço para retrocessos. É necessário que a legislação existente seja devidamente cumprida e, para isso, as instituições devem unir forças e buscar a efetividade das normas ambientais que já temos no papel.

Está na Constituição de 1988, a Lei Maior do país, em seu artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Entidades comprometidas com o futuro têm o poder de estimular e fomentar outras instituições, e a própria sociedade, a participar mais ativamente na busca e na implementação de soluções para uma crise que atinge todos nós.

Conjur

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