Brasil | La Corte Suprema despenalizó la marihuana para uso personal

2.107

La justicia de Brasil despenalizó la tenencia de marihuana para uso personal

Los jueces de la máxima corte de Brasil votaron a favor de despenalizar la portación de marihuana para uso personal, en un juicio iniciado en 2015 y que mantiene dividida a la polarizada sociedad brasileña.

«Se forma mayoría» para decidir «que el porte para consumo personal (de marihuana) constituye una acción ilícita sin naturaleza penal», resumió el presidente del Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso.

La mayoría se alcanzó tras anunciarse el voto favorable del juez José Antonio Dias Toffoli. Al final, ocho de un total de 11 magistrados del STF se pronunciaron a favor y tres en contra de la despenalización.

Barroso especificó, no obstante, que se mantiene «la prohibición del consumo en lugares públicos».

Si bien las penas son leves para los consumidores -prestar servicios comunitarios o participar en un programa educativo-, la ley deja a criterio de los jueces determinar si el portador es usuario o traficante. Este último debe hacer frente a duras penas de prisión.
La justicia deberá seguir está resolución cuando se presenten casos sobre tenencia de marihuana

Los jueces debatieron asimismo en este proceso qué cantidad de marihuana debe fijarse para diferenciar al usuario del traficante.

Aunque la mayoría de magistrados votaron a favor de definir un límite para los usuarios, existieron divergencias sobre las cantidades, que van de 25 gramos a 60 gramos.

Una vez concluya este proceso, todas las instancias judiciales deberán seguir la solución adoptada por el STF cuando juzguen casos sobre la tenencia de marihuana.

Organizaciones conservadoras se oponen fervientemente a despenalizar las drogas y una iniciativa contraria a la decisión del Supremo avanza paralelamente en el Congreso.

Miles de personas marcharon este mes en Sao Paulo contra ese proyecto y a favor de la despenalización del cannabis.

En Brasil, la marihuana para uso médico también sigue siendo un tema delicado y mucho pacientes han tenido que acudir a los tribunales para obtener el derecho a utilizar el ingrediente activo cannabidiol, o CBD, para el tratamiento de enfermedades como la epilepsia.

Ambito Financiero


STF descriminaliza uso de maconha e definirá limites para usuário – Migalhas

Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.

Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais.

Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.

A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro.

Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.

Quantidade

A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.

Confira os votos dos ministros sobre as quantidades de maconha, até o momento:

Confirmação

Nesta tarde, ministro Dias Toffoli complementou seu voto, enfatizando a posição assumida na última quinta-feira, 20: «Meu voto foi claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga deve ser criminalizado».

Durante sua declaração, Toffoli destacou que seu voto se alinha com a descriminalização da maconha, mas também levanta preocupações a respeito da interpretação restrita apenas à cannabis.

«Minha preocupação, sr. Presidente e eminentes pares, é que ao dar a interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes», afirmou o ministro.

Toffoli esclareceu que seu voto não apenas forma maioria pela descriminalização, mas reforça que a descriminalização já existe desde 2006, com a sanção da lei, para todas as drogas.

«Repito, não só para cannabis, para todas as drogas. Se dermos uma interpretação conforme só para cannabis, estamos, a contrário senso, criminalizando os demais usuários de outras drogas», pontuou.

O ministro também abordou a questão da fixação de quantidades como critério para descriminalização, argumentando que essa medida não resolve o problema. «Fixar a quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante», exemplificou Toffoli.

Ao concluir, Toffoli reconheceu a importância do debate colegiado e manifestou respeito pelas opiniões divergentes. «É a minha opinião. É o meu voto, com todo respeito aos que entendam de maneira diferente do que eu estou aqui a declarar. É por isso que somos um colegiado», finalizou.

O caso

O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.

Migalhas

 

Más notas sobre el tema