Se exigirá a extranjeros el certificado de vacunación anticovid para ingresar al país

1.504

Brasil establece pasaporte Covid para ingresar al país

De acuerdo a una resolución interministerial publicada en la edición extra del Diario Oficial de la Unión, Brasil ha determinado en la noche del lunes la exigencia de certificado de vacunación anticovid para ingresar al país.

De acuerdo al texto de la norma, para los brasileños y extranjeros que ingresen por vía aérea, además del llamado «pasaporte de la vacuna», habrá que presentar un examen negativo para Covid-19 de antígenos en las últimas 24 horas o un examen PCR con hasta 72 horas.

No obstante, la resolución firmada por el jefe del gabinete ministerial, Ciro Nogueira, flexibiliza las fronteras terrestres: la única exigencia será la vacunación completa con 14 días con anterioridad al viaje.

De este modo, queda sin efecto una resolución del Gobierno que permitía el ingreso de no vacunados contra la Covid-19 a cambio de cinco días de cuarentena.

La medida responde a una orden de un juez de la Corte Suprema que el sábado tornó obligatorio el pasaporte sanitario para entrar a Brasil con el fin de evitar la propagación de la variante Ómicron, a contrapelo de los dichos y la posición del presidente Jair Bolsonaro al respecto.

Bolsonaro, un crítico de las medidas de prevención contra la pandemia de la Covid-19 y que rechaza vacunarse, lo descartó alegando que es una «correa» para el pueblo brasileño y que atenta contra la «libertad».

El Ejecutivo optó entonces por instaurar la cuarentena obligatoria de cinco días a los viajeros sin inmunizar que lleguen a Brasil, una medida que también fue recomendada por Anvisa, la agencia reguladora local.

En las últimas semanas, los brasileños han sido testigos de un intenso debate entre el Gobierno, científicos y autoridades locales sobre si se debe exigir el certificado de vacunación, cuando el país registra al menos once casos de la variante Ómicron y espera una mayor llegada de turistas durante las fiestas de fin de año.

Brasil acumula más de 616.000 muertos desde el inicio de la pandemia en marzo de 2020, el segundo país con más fallecidos en números absolutos después de Estados Unidos.

teleSUR


Governo Bolsonaro passa a exigir passaporte da vacina para entrada de viajantes no país

O governo federal publicou portaria que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid para entrada de viajantes no país. A medida atende à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de que fosse exigido o passaporte de imunização para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira (20), quem chega ao país por via aérea deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico.

Serão aceitos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, «cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque».

Os comprovantes vacinais precisam ter no mínimo o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante, o número do lote da dose e a data de aplicação.
Não serão aceitos comprovantes em que os dados estejam disponíveis apenas em formato de QR Code ou qualquer outra linguagem codificada. Atestados de recuperação da Covid não poderão substituir o registro de imunização.

A portaria exige ainda que o turista apresente exame negativo para Covid realizado até 24 horas antes do embarque, no caso do teste antígeno, e 72 horas antes para o RT-PCR laboratorial.

A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico, ou não elegíveis para imunização pela idade.

Também ficam desobrigadas pessoas que estejam viajando para questões humanitárias ou provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site da pasta, além de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados.

Quem for dispensado do passaporte de vacinação deverá fazer quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

Segundo o documento, a quarentena pode ser interrompida após resultado negativo coletado a partir do quinto dia do início do isolamento, desde que o viajante esteja assintomático.

Os brasileiros e estrangeiros residentes no país que viajaram até 14 de dezembro de 2021 também serão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena.

O passaporte de vacinação também é obrigatório para aqueles que entrarem no país por via terrestre, mas a portaria não prevê quarentena para as exceções.

Viajantes que chegam por meio de transporte rodoviário ou ferroviário serão dispensados se apresentarem laudo médico contraindicando a vacina, se não forem elegíveis pela idade ou vierem de países com baixa cobertura de imunização.

Além disso, pessoas em situação de vulnerabilidade em fluxo migratório provocado por crise humanitária, que participa de ações humanitárias ou residentes em cidades-gêmeas (que fazem fronteira com o país) também ficam desobrigadas do comprovante de imunização.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou em 11 de dezembro a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Antes, o governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena caso não apresentassem o comprovante de vacinação.

NCS Total

Más notas sobre el tema