Placar da Previdência já conta com 42 dos 49 votos para aprovação no Senado
A reforma da Previdência ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara dos Deputados, mas a maioria dos senadores se posiciona favoravelmente à proposta que muda as regras para se aposentar no Brasil. O Placar da Previdência, elaborado pelo ‘Estado’, aponta 42 votos “sim” ao texto, antes mesmo de ele chegar ao Senado.
O número representa mais do que a metade dos senadores, mas ainda está sete votos aquém do mínimo necessário para a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição na Casa, de 49 senadores.
O Estado ouviu os senadores na última semana, quando os deputados ainda analisavam os chamados destaques (sugestões de mudanças ao texto-base). Do total, 15 senadores pediram para se manifestar apenas quando o texto chegar ao Senado, e 11 se disseram contrários à reforma da Previdência da forma como foi aprovada na Câmara. Sete não foram encontrados, um se declarou indeciso e quatro não quiseram responder.
Entre os 42 senadores que se manifestaram favoravelmente ao texto, é comum a defesa da inclusão dos Estados e municípios nas novas regras. Da forma como está o texto, a reforma fixa uma nova idade mínima para se aposentar – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – que vai valer para quem entrar no mercado de trabalho.
A nova idade valerá tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos da União. No entanto, depois de modificações na Câmara, o funcionalismo público estadual e municipal ficou de fora.
PEC paralela
Se os senadores alterarem o texto, a proposta precisa voltar à Câmara – o que atrapalharia o desejo do governo de promulgá-la na Semana da Pátria, em setembro. Para evitar o atraso, está sendo gestado um acordo para que a inclusão de Estados e municípios e eventuais mudanças sejam feitas em proposta paralela, que, depois de votada pelos senadores, voltaria para a análise dos deputados.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), cotado para ser relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, diz que a PEC paralela seria uma saída para atender ao desejo da maioria dos senadores pela reinclusão de Estados e municípios na reforma. Segundo ele, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), está de acordo com a ideia.
Jereissati é relator de uma comissão montada no Senado para acompanhar o trâmite da reforma na Câmara. Na última semana, enquanto os deputados discutiam a proposta, o grupo recebeu governadores para debater as mudanças nas regras de aposentadoria.
Para o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), é um “absurdo” que Estados e municípios não estejam contemplados no texto. “Dessa forma, o Brasil vai continuar limpando o chão com a torneira aberta”, diz.
Para o líder do PP no Senado, Espiridão Amin (SC), há duas opções: incluir Estados e municípios de forma impositiva ou permitir a adesão por projeto de lei no qual governadores e prefeitos enviem projetos às assembleias e Câmaras. A segunda opção poderia ter mais receptividade, diz a presidente da CCJ no Senado, Simone Tebet (MDB-MS).
Reforma da Previdência: entenda o impacto na vida dos brasileiros
A reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara, com 379 votos favoráveis, poupou poucos e terá impacto na vida de milhões de brasileiros. Seja uma despesa literal, em forma de investimentos mensais em uma aposentadoria suplementar – algo que uma parcela bem baixa da população brasileira tem condições de fazer – ou em decorrência do adiamento dos sonhos do início da inatividade profissional. Os defensores da modernização previdenciária afirmam que é um remédio amargo para vislumbrar uma economia melhor.
O fato é que homens do setor público se aposentarão com cinco anos a mais em relação às regras atuais. Já as mulheres demorarão sete anos. Entre trabalhadores do setor privado, a regra de idade mínima na comparação como é hoje se manterá inalterada para os homens a partir de 2031, enquanto exigirá dois anos a mais para elas ao que é hoje em 2023. E essas modificações são só a ponta do iceberg de toda a reforma. Para explicar melhor, o Estado de Minas traz as principais mudanças.
Os trabalhadores do setor privado serão os impactados diretamente pelas novas regras. Sendo eles, proporcionalmente, o maior número da mão de obra do país, é bom ficarem atentos ao que muda para não acabar perdidos sem planejar bem os próximos anos ou décadas. Afinal, são muitas alterações e novidades, sobretudo para quem já se encontra no mercado.
As regras gerais são de conhecimento de muitos. Porém, a idade mínima imediata começa de forma diferente. A partir de janeiro de 2020, homens se aposentam com 61 anos e mulheres com 56. Somente a partir de 2027 os homens passarão a ter, obrigatoriamente, 65 anos para se aposentar. É aí que entram as distinções entre gêneros.
Para as mulheres, no entanto, as regras serão diferentes. A partir de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Em contrapartida, com 15 anos de contribuição elas poderão se aposentar. O benefício, no entanto, será de 60% do valor – sendo este pago com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, para se aposentar com a integralidade dos vencimentos, precisarão trabalhar por 35 anos com recolhimento ao INSS. Em 40 anos, poderão entrar em inatividade recebendo 100%.
Idade mínima
A regra de idade mínima foi mais benéfica aos homens. Os 65 anos de aposentadoria serão cobrados apenas a partir de 2031. No entanto, a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para a aposentadoria será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029. Ou seja, os homens precisarão contribuir cinco anos a mais do que as mulheres para se aposentar com os mesmos 60% do benefício. Sendo assim, para se aposentar com 100%, precisarão contribuir ao longo de 40 anos. Os 110% poderão ser recebidos em 45 anos de trabalho.
Por isso, mais importante do que saber a idade para se aposentar é entender as condições para receber o benefício integral. Caso contrário, correrão o risco de entrar em inatividade recebendo menos do que o benefício integral. Um risco em meio às intempéries e incertezas da economia no futuro. Retirar-se do mercado de trabalho recebendo um salário e passar a receber como aposentadoria menos do que recebia seria um desafio grande para qualquer trabalhador. Mas as novidades não param por aí. Afinal, a idade mínima com tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar na reforma aprovada para quem já está trabalhando.
Além disso, a reforma traz uma regra diferenciada para quem está a dois anos ou menos de se aposentar. É o sistema de “pedágio” sobre o tempo de contribuição. O trabalhador precisará pagar esse “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, de 30/35 anos (mulheres/homens). Se falta um ano para se aposentar, o trabalhador precisará contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio, por exemplo. Se faltarem dois anos, no entanto, o trabalhador precisará ficar no mercado por mais três. Embora neste modelo não incida a idade mínima, é exigido o fator previdenciário, efeito que reduz o valor do benefício. O outro modelo é o “pedágio de 100%” sobre o tempo que falta de contribuição.
O presidente Rodrigo Maia (DEM) marcou sessões na segunda, terça e quarta-feira desta semana para que os prazos de discussão do texto em segundo turno possam correr. Ontem, em entrevista à Folha de S. Paulo, ele afirmou que a forma de governar do presidente Jair Bolsonaro, sem coalizão, está fortalecendo o Congresso. Com isso, para ele, o governo terá dificuldades de aprovar pautas que não sejam de interesse geral, como a reforma da Previdência.
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