Lula continúa su campaña y la defensa pide la suspensión de las condenas
Presentan recurso para eliminar condena en libertad de Lula da Silva
La defensa del expresidente de Brasil Luiz Inácio Lula da Silva presentó un nuevo recurso ante el Supremo Tribunal Federal (STF) para poder apelar en libertad la condena de 12 años de prisión por corrupción.
Lula, quien gobernó Brasil entre 2003 y 2010, está preso desde el pasado 7 de abril en la sureña ciudad de Curitiba acusado de recibir un apartamento a modo de soborno en la red de corrupción en la petrolera Petrobras.
Lula «corre el riesgo de tener sus derechos políticos cercenados lo que, en vista del proceso electoral en curso, se muestra gravísimo e irreversible», dijeron los abogados.
La defensa de Lula pretende que las apelaciones tengan efecto suspensivo sobre la ejecución de la pena, lo que resultaría en la liberación.
Este efecto suspensivo contra Lula fue negado a principios de mayo pasado por la vicepresidenta del Tribunal Regional Federal de la Cuarta Región (TRF4), de segunda instancia), magistrada Maria de Fátima Freitas Laberrère.
La magistrada es la responsable de analizar la procedencia de los recursos extraordinario y especial, que la defensa de Lula presentará contra la condena respectivamente ante el Supremo Tribunal Federal y ante el Superior Tribunal de Justicia, requisito que deben cumplir las apelaciones antes de ser encaminados a instancias superiores.
Defesa de Lula vai ao STF e STJ para restabelecer liberdade do ex-presidente
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (5) com pedidos cautelares no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e garantir a liberdade imediata do petista, mantido como preso político na sede da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril. A defesa sustenta que, diante da perspectiva de reversão da condenação ou da declaração de nulidade de todo o processo envolvendo o ex-presidente, não é possível mantê-lo preso.
No pedido, a defesa sustenta que garantias da Constituição Federal foram desrespeitadas para que se promovesse a execução antecipada da pena. Os advogados reforçam ainda que foi negado a Lula o amplo direito de defesa diante das sucessivas negativas para que sua defesa pudesse produzir e utilizar as provas que comprovavam sua inocência, como é o caso da declaração de próprio punho emitida pelo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e que o TRF4 se recusou a analisar.
Leia a nota da defesa de Lula:
Na data de hoje (05/06/2018), a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedidos cautelares ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação e de Embargos de Declaração na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR — com o consequente restabelecimento da liberdade de Lula.
Os pedidos demonstram a plausibilidade dos recursos especial e extraordinário que foram protocolados perante o TRF4 no dia 23/04 e ainda aguardam as respostas que serão apresentadas pelo Ministério Público Federal (o prazo para as respostas se iniciou na data de hoje, 42 dias após a interposição). Também foi demonstrado que diante da perspectiva de reversão da condenação ou, ainda, da declaração da nulidade de todo o processo não é possível manter o ex-Presidente Lula privado de sua liberdade — por força de uma execução antecipada de pena — antes que tais recursos sejam julgados pelo STJ e pelo STF.
Na cautelar dirigida ao STF, a defesa demonstra que a condenação imposta a Lula afrontou os artigos 5º, XXXVII e LIII, 37 93, IX, 109, 127 e 129, I, todos da Constituição Federal, pois provenientes de juízo de exceção, em contraposição à garantia do juiz natural. A Justiça Federal de Curitiba foi escolhida, por critério de conveniência, pelos Procuradores da Lava Jato para julgar a ação penal proposta contra Lula e para isso bastou a afirmação – sem nenhuma comprovação real – de que recursos provenientes da Petrobras teriam sido dirigidos ao ex-Presidente.
Ao julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula o próprio Juiz Sérgio Moro reconheceu: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Também houve afronta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa diante das sucessivas negativas para que a defesa de Lula pudesse produzir e utilizar de provas de sua inocência, como é o caso da declaração de próprio punho emitida pelo João Vaccari Neto, que contesta a íntegra do depoimento prestado por Léo Pinheiro, que serviu de base para a condenação do ex-Presidente.
Disse Vaccari na declaração que o TRF4 se recusou a analisar: “Nunca tive qualquer tratativa ou conversa com Léo Pinheiro para tratar de questões ilegais envolvendo o recebimento de propinas. Também não é verdade o que diz Léo Pinheiro, que eu teria intermediado em nome do ex-presidente Lula o recebimento do tríplex do Guarujá como pagamento de vantagens indevidas”.
Por seu turno, na cautelar dirigida ao STJ a defesa de Lula demonstra que as decisões do TRF4 afrontaram, dentre outros:
(i) os artigos 69, 70, 76, 77, e 78 do CPP, pois a ação foi julgada por juiz incompetente segundo os critérios legais para distribuição do processo;
(ii) os artigos 257 e 258 do CPP, pois os Procuradores não atuaram com a necessária isenção, mas sim, agiram como inimigos do réu e de sua defesa;
(iii) os artigos 383 e 384 do CPP na medida em que a denúncia sustentou que valores provenientes de 3 contratos específicos firmados pela Petrobras teriam gerado vantagens indevidas ao ex-Presidente, ao passo que a condenação que lhe foi imposta criou uma narrativa totalmente desvinculada da acusação, fazendo referência a “atos indeterminados” e à “atribuição” de um imóvel e reformas em favor de Lula;
(iv) aos artigos 158, 231, 234, 400, §1º, 402, e 619 do CPP e art. 7º, X, da Lei 8.906/94, uma vez que não permitiram a realização de provas, inclusive daquelas obrigatórias por força de lei, como é o caso da perícia em supostas infrações que deixam vestígios, além de desconsiderar a declaração do Sr. João Vaccari Neto que rebateu integralmente as afirmações incriminadoras lançadas pelo corréu Leo Pinheiro;
(v) ao artigo 616 do CPP e ao artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/13, uma vez que a base da condenação imposta a Lula é o depoimento dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães, que jamais poderiam receber esse valor probatório;
(vi) aos artigos 1º, 13, 29 e 317 do Código Penal, uma vez que condenaram Lula pelo crime de corrupção sem a presença das elementares desse delito, notadamente a prática de um ato de ofício por funcionário público; ao artigo 1º da Lei n. 9.613/98 uma vez que Lula foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro sem ter praticado qualquer conduta que possa indicar tentativa de conferir aparência lícita a bens ou valores de origem ilícita;
(vii) aos artigos 107, IV, 110 e 115 do Código Penal, uma vez que deixaram de declarar a prescrição da pretensão punitiva.
Os pedidos cautelares foram dirigidos à Presidência do STF e do STJ e serão distribuídos aos Ministros relatores dos casos da Lava Jato de Curitiba.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins