Brasil: piden archivar segunda denuncia por corrupción contra Temer y Diputados continúa el debate la próxima semana

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Redactor de denuncia contra Temer estima que caso debería ser archivado por falta de pruebas

El diputado Bonifacio Andrada, que encabeza la comisión que analiza una denuncia por corrupción contra el presidente brasileño, Michel Temer, pidió que los cargos sean archivados por una “notoria falta de pruebas” y argumentos débiles desde el punto de vista legal.

La Fiscalía General presentó una segunda denuncia contra Temer por obstrucción a la justicia y asociación ilícita, con base en denuncias de los dueños del holding JBS en el marco de un acuerdo de cooperación judicial.

Aunque el acuerdo de delación premiada con los dueños de JBS fue anulado por la propia Fiscalía después de que se comprobó que los declarantes había omitido o falseado parte de la información, las supuestas pruebas obtenidas contra Temer han sido convalidadas por el Ministerio Público, pero no por la defensa de Temer ni ahora por el diputado Andrada. Según la Constitución brasileña, una prueba ilícita no es válida en un proceso legal.

Según declaró Andrada, redactor de la Comisión de Constitución y Justicia de la Cámara baja en la que tramita el caso, la acusación “no tiene respaldo”, no ha sido debidamente “probada” y algunos elementos fueron fruto de testimonios que están en tela de juicio, como los de JBS, a los que no se les puede conferir valor legal.

Andrada indicó además que muchas de las supuestas irregularidades reportadas en la denuncia datan de fechas anteriores a mayo de 2016, cuando Temer asumió el poder una vez que comenzó el juicio político que llevó a la destitución de Dilma Rousseff.

En ese marco, citó que la Constitución brasileña impide que un presidente en ejercicio del poder sea sometido a un juicio penal por hechos ocurridos antes del inicio de su mandato, que sólo pueden ser juzgados una vez que deje el cargo.

Andrada -del Partido de la Social Democracia Brasileña- recordó que parte de los delitos que se le adjudican a Temer ya fueron considerados irrelevantes. Aludió así a una primera denuncia por corrupción pasiva de la Fiscalía contra el presidente, que la base oficialista en votación en la Cámara de Diputados decidió archivar en agosto pasado con una diferencia de 263 votos frente a 227.

Como con la denuncia anterior, para que la Cámara baja autorice a la Corte Suprema a estudiar la eventual apertura de un juicio penal contra Temer por estos nuevos cargos será necesaria una mayoría calificada de dos tercios de la Cámara de 342 miembros.

Una vez presentado el informe de Andrada, la Comisión de Constitución y Justicia debatirá el caso la semana próxima, y luego será el turno del plenario de votar si aprueba que el presidente sea enjuiciado por la Corte Suprema. Las previsiones son que Temer saldrá airoso en la votación, igual que en el que la base oficialista conserva la mayoría que le permitió bloquear las primeras acusaciones contra el mandatario.

Reporte Brasil


Bonifácio de Andrada apresenta parecer contrário à segunda denúncia contra Temer

Relatório deve ser discutido na CCJ na próxima semana

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou nesta terça-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), parecer com a recomendação de que a Câmara não autorize a abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretária-Geral) pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça.

O relator defendeu que a denúncia (SIP 2/27) feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Jannot é “claramente duvidosa” e não cumpre os requisitos legais, principalmente por incluir fatos anteriores ao mandato de Temer.

O deputado não poupou críticas ao Ministério Público, à Polícia Federal e à mídia, por, segundo ele, ampararem a “criminalização” da atividade política.
Como Bonifácio de Andrada levou uma hora e quatro minutos para ler seu relatório, cada um dos advogados terá o mesmo tempo para falar sobre a denúncia.
Já foi feito um pedido de vista, e a previsão é que a discussão do parecer seja iniciada na próxima terça-feira (17).

A CCJ segue reunida no plenário 1. Neste momento, estão com a palavra os advogados de defesa.

Cámara dos Deputados


Relator vota pela rejeição da denúncia contra Temer na CCJ da Câmara

O relator da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República na gestão de Rodrigo Janot, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentou parecer nesta terça-feira que rejeita a acusação contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da República). Em seu parecer, o deputado fez várias críticas ao poder excessivo que tem hoje o Ministério Público e argumentou que a peça de acusação «abusou no uso do conceito da organização criminosa». Para ele, há «ausência de elementos contra o presidente da República».

— Conclui-se pela impossibilidade de se autorizar o seguimento da denúncia — disse Bonifácio, ao completar quase uma hora de leitura do relatório.
Bonifácio disse que Temer não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao seu mandato. O presidente assumiu o cargo em 2016, depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Em seu parecer, ele cita a jurisprudência dos ministros do STF Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, ambos ligados a Temer.

O relator argumentou que a denúncia é por demais ampla e abrange um período bem anterior ao mandato de Temer, citando organizações criminosas iniciadas em 2002, sob o governo Lula, e atingindo partidos outros, que não o do atual presidente.

— O MP de ontem é bem diferente do atual com o poderio que alcançou. A Presidência não é tratada com a referida deferência que o cargo requer. Somente os fatos posteriores a maio de 2016 é que serão objeto de ação penal. Há uma pretensão da Procuradoria de fazer um ataque generalizado a homens públicos do país. É inadmissível que um partido, em atuação há anos, se constitua como uma associação criminal — disse Bonifácio.

Bonifácio ainda ressalta que não há provas contra a atuação dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff.

— Não há nada que se encontra contra os outros dois ex-presidentes da República — disse ele numa referência a Lula e Dilma.

E completou dizendo que não se encontravam fatos contra os ministros Padilha e Moreira Franco.

— Uma denúncia claramente duvidosa. Não há justa causa para o prosseguimento da denúncia — concluiu.

Para o relator, houve uma valorização da Polícia Federal e do Ministério Público, com «ações espetaculosas» e ressalta que, em contrapartida, houve um enfraquecimento do Poder Legislativo e até da figura do presidente da República.

Bonifácio classificou de «pilhéria» a acusação de que Temer nomeou integrantes de partidos, num jogo de barganha.

— Não se pode aceitar como criminosos esses fatos imputados ao presidente da República — disse ele.

Ele ainda ressaltou que a peça acusatória cita a existência de organização criminosa desde 2002, citação indevida e relacionando fatos ao ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.

— Há um amplo abuso sistemático que o MP vem fazendo do conceito de organização criminosa. O conceito de organização criminosa não pode ser banalizado — disse o relator.

Após a leitura do relatório, os advogados de defesa de Temer, Moreira Franco (Secretaria Geral) e Eliseu Padilha (Casa Civil) poderão falar por igual período.
— Nunca se viu a Procuradoria Geral da República apresentar uma denúncia dessa forma — afirmou Andrada.

O’Globo

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